Caderneta de Obras
27/12/2019
Lei Municipal nº 3.581 de 17/12/2012
Resolução Confea
Procedimento para o efetivo funcionamento da Caderneta de Obras no município
- O Profissional solicita e acerta a ART/RRT.
- O profissional apresenta a ART/RRT na AEAL e retira a sua caderneta para aquela obra, ficando a 1ª via para a AEAL.
- O profissional da entrada da documentação da obra na prefeitura que só aprova mediante a apresentação da 2ª via do Termo de Abertura da caderneta de obras.
- O profissional mantém a caderneta na obra em questão e faz as suas respectivas anotações, ficando à disposição da fiscalização da prefeitura e dos conselhos profissionais.
- Se houver interrupção da Obra, o profissional deve preencher o "termo de paralisação”, encaminhando a 1ª via à AEAL e a 2ª via à Prefeitura para a sua comunicação.
- Quando for dar continuidade a esta obra, o profissional deverá preencher o "Termo de Retomada", enviando a 1ª via à AEAL e a 2ª via à Prefeitura, para comunicá-la.
- No término da obra, o profissional deverá preencher o "Termo de Encerramento/Conclusão da Obra" e o "Registro de Entrega da Caderneta", com a aprovação do contratante, promovendo o seu o encerramento e encaminhando as suas 1ªs vias à AEAL e as 2ªs vias à Prefeitura, para a sua informação.
- A prefeitura só dará o "habite-se" ao imóvel após receber as vias do "Termo de Encerramento/Conclusão da Obra" e do "Registro de Entrega da Caderneta", devidamente assinados pelo profissional e seu contratante.