Código de Obras
Lei Municipal nº 1.964 de 24/02/1992
Dispõe sobre o Código de Obras
Qualquer construção, ampliação ou demolição, de iniciativa pública ou privada, somente poderá ser executada após exame, aprovação e concessão de licença específica, concedida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal cumprindo as exigências contidas neste código e mediante a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.