Estatuto Social

Histórico AEAL

CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

ARTIGO 1º. – A Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Lorena, designada neste Estatuto simplesmente de Associação, pessoa jurídica de direito privado, de natureza e fins não econômicos, fundada em 31 de março de 1983, devidamente filiada a FAEASP – Federação das Associações de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, é uma entidade representativa da classe de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na rua Expedicionário João Soares Faria, 60, Nova Lorena, na cidade de Lorena, Estado de São Paulo, CEP 12602-510, e que se regerá pelo presente Estatuto.

Parágrafo Único – O ano social começa no primeiro dia de junho e termina no último dia de julho.

ARTIGO 2º. - São seus fins: Agremiar Engenheiros, Agrônomos, tecnólogos e técnicos; representar e defender os interesses destas classes e, em particular, dos membros desta associação; nas relações que mantiver com entidades congêneres; nas relações externas, perante autoridades administrativas e judiciárias, inclusive perante o CREA-Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o CAU-Conselho de Arquitetura e Urbanismo e o CRQ-IV-Conselho Regional de Química IV Região;
a) Promover estudos e pesquisas; desenvolvimento de tecnologias alternativas; produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, bem como a realização de estudos de questões técnicas e administrativas de interesse geral;
b) Zelar pela ética profissional conforme Código de Ética Profissional do CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, do CAU-SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo e do CRQ-IV – Conselho Regional de Química IV Região, e a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
c) Colaborar para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em geral, do seu ensino, e de modo especial, no seu aprimoramento;
d) Colaborar nos estudos e soluções dos problemas técnicos de âmbito mundial, ou outros, de interesse da coletividade;
e) Colaborar com o CREA-SP, CAU-SP e CRQ-SP nos municípios de Lorena e região;
f) Criar e manter entidade de tecnologia de interesse social e público, para melhor cumprir seus objetivos.

ARTIGO 3º. – Para a consecução de seus fins, a Associação poderá: a) Promover atividades culturais, sociais, recreativas e outras entre os associados; b) Promover intercâmbio cultural, social e recreativo com entidades de ensino e outras Associações congêneres ou representativas da comunidade regional;
c) Manter uma sede para reunião de seus associados;
d) Promover eventos, sobre assuntos que interessem aos associados ou à coletividade, tais como congressos, seminários, conferências, cursos, reuniões, simpósios e inquéritos;
e) Promover a publicação de boletins, relatórios, monografias e outros informativos;
f) Indicar os representantes a que fizer jus perante o CREA-SP, CAU-SP e CRQ-IV, consoante regularização daquele Conselho;
g) Promover a cultura, defesa e preservação do patrimônio histórico e artístico e o intercâmbio cultural e social com outras Associações;
h) Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
i) Promover a assistência social através da assistência gratuita e voluntária para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
j) Firmar convênios e parcerias com entidades públicas e particulares.
k) Manifestar-se sobre os atos e medidas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário considerados prejudiciais aos interesses das classes que representa, respeitadas as disposições legais a respeito;
l) Quando solicitada, oferecer colaboração e apoio técnico concernente às áreas das entidades representadas aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
m) Regular, por convenção escrita, relação de consumo que envolva os direitos e deveres dos Associados e que tenham por objeto o estabelecimento de condições relativas aos honorários profissionais, preço, a qualidade, a quantidade, a garantia e características de produtos e serviços fornecidos, bem como a reclamação e composição do conflito de consumo, utilizando-se da mediação e arbitragem através de cláusula arbitral;
n) A defesa de seus associados em geral e dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Cidade (leis Federais 8078/90 e 10257/01). Podendo ajuizar ação cautelar para fins de evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, dispensado a autorização assemblear.

ARTIGO 4º. – A Associação poderá celebrar convênios, acordos ou outras formas de ajustes com instituições de assistência médica e/ou hospitalar, odontológica, entre outras, a fim de atender as condições médicas, odontológicas, jurídicas, recreativas, culturais, sociais, organizações de consórcios, etc...

Parágrafo Único – A aprovação de quaisquer das modalidades previstas no presente artigo dependerá de deliberação da Diretoria.

ARTIGO 5º. – É expressamente proibido à Associação, associar-se ou manifestar-se sobre assuntos de política partidária ou de caráter religioso, ou ainda trazer tais assuntos a debates em suas reuniões.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 6º. – O quadro social é constituído das seguintes categorias de Associados:
a) Titular;
b) Coletivo;
c) Benemérito;
d) Honorário;
e) Universitário.
f) Convidados.

§ 1º. – São considerados Associados Titulares os Engenheiros e Agrônomos, quando devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais, ou aqueles possuidores de diploma expedido por Escolas idôneas;

§ 2º. - Como Associados Coletivos, serão considerados as Pessoas Jurídicas cuja atividade seja afim à Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

§ 3º. – Associados Beneméritos são considerados as Pessoas Físicas ou Jurídicas, que hajam feito donativos ou legados em favor da Associação, ou hajam ainda prestado serviço relevante ao ramo da Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, a juízo da Diretoria e aceito pela Assembleia Geral;

§ 4º. – Associados Honorários, deverão ter contribuído, no domínio da ciência para o progresso da Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, a juízo da Diretoria e aceito pela Assembléia Geral;

§ 5º. – Serão considerados Associados Universitários os alunos regularmente matriculados em Faculdades de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia brasileira, reconhecida e/ou autorizada a funcionar pelo Governo Federal.

§ 6º. – Serão considerados Associados Convidados os Tecnólogos e Técnicos quando devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais, ou aqueles possuidores de diploma expedido por Escolas idôneas;

ARTIGO 7º. – O candidato à Associado Titular, Coletivo, Convidado ou Universitário, será apresentado por um Associado titular, Pessoa Física, sendo a proposta julgada pela Diretoria.

Parágrafo Único – O Associado Universitário, na data da Colação de Grau, passará a categoria de Associado titular, através de ofício dirigido à Diretoria.

ARTIGO 8º. – O candidato à Associado Benemérito ou Honorário, será apresentado por um Associado Titular, Pessoa Física, sendo a proposta julgada pela Diretoria, que aprovará ou não.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 9º. – Os Associados Titulares, Coletivos, Convidados e Universitários pagarão as seguintes anuidades:
a) Titulares e Convidados: 20% (vinte por cento) do salário base vigente em Lorena;
b) Coletivos: 40% (quarenta por cento) do salário base vigente em Lorena;
c) Universitário: 2% (dois por cento) do salário base vigente em Lorena.

Parágrafo Único – As cobranças e valores poderão ser efetuados conforme situação da economia nacional ou necessidades da Associação, sendo que as mesmas deverão ser analisadas e autorizadas pela Diretoria, inclusive quanto à sua supressão.

ARTIGO 10 – São deveres dos Associados:
a) Cumprir o presente Estatuto e os regulamentos expedidos para a sua execução, bem como as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
b) Exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos;
c) Concorrer para a realização das finalidades sociais;
d) Efetuar pontualmente as contribuições a que estiverem sujeitos;
e) Respeitar e fazer respeitar o Código de Ética Profissional do CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, do CAU-SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo e do CRQ-IV – Conselho Regional de Química IV Região;
f) Indenizar a Associação pelos danos materiais que causar, por dolo ou culpa;
g) Levar ao conhecimento da diretoria, por escrito, quaisquer atos, referências ou comentários desairosos, feitos com intenção dolosa, e que venham afetar um bom nome e a reputação da Associação ou seus Associados em geral, praticados por quem quer que seja no recinto social ou alumens;
h) Manter na sede social e em qualquer festividade da Associação, a maior disciplina e respeito com os demais Associados, seus familiares e convidados.

ARTIGO 11 – São direitos dos Associados em geral:
a) Freqüentar a Sede Social, bem como outros locais que a Associação vier a criar;
b) Tomar parte ou ter descontos em cursos, excursões, palestras, congressos e demais trabalhos realizados pela Associação, respeitando, claro, normas e especificações conforme os eventos (taxas, horários, materiais, etc...);
c) Utilizar os departamentos e participar das atividades promovidas pela Associação;
d) Propor à Diretoria medidas proveitosas à Associação, bem como apresentar sugestões de interesse;
e) Receber publicações e informativos da Associação;
f) Demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação o seu pedido.

ARTIGO 12 – São direitos exclusivos dos Associados Titulares, Pessoa Física:
a) Participar das Assembléias Gerais;
b) Votar e ser votado, para qualquer cargo da Diretoria da Associação;
c) Ocupar por nomeação qualquer cargo nos departamentos, divisões, seções ou comissões da Associação;
d) Ser nomeado, designado ou votado para apresentar a Associação como também para cargos de representação da Associação junto ao CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, CAU-SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo e CRQ-IV – Conselho Regional de Química IV Região;
e) Fazer parte de Comissões Técnicas;
f) Solicitar à diretoria, em casos urgentes, a convocação de assembléias Gerais Extraordinárias, por meio de requerimento, declarando o motivo e subscrito por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de Associados Titulares;
g) Solicitar apoio da Associação para a defesa dos seus interesses profissionais ou de qualquer outro Associado;
h) Inspecionar o Livro de Atas, assim como a contabilidade da Associação;
i) Propor novos Associados, na forma do disposto no Artigo 7º.

§ 1º. - Para gozar da prerrogativa do item g deste artigo, devera o Associado dirigir-se à Diretoria, por escrito, que resolverá sobre a sua procedência, cabendo recurso em 2ª. Estância a Assembléia Geral.

ARTIGO 13 – O Associado Coletivo designará o seu representante no Quadro Social o qual deverá ser Engenheiro, Arquiteto ou Agrônomo, que somente será aceito depois de prévio exame da Diretoria.

ARTIGO 14 – São direitos exclusivos dos Associados Convidados, Pessoa Física: a) Participar das Assembleias Gerais;
b) Ocupar por nomeação qualquer cargo nos departamentos, divisões, seções ou comissões da Associação;
c) Fazer parte de Comissões Técnicas;
d) Solicitar apoio da Associação para a defesa dos seus interesses profissionais ou de qualquer outro Associado;
e) Propor novos Associados, na forma do disposto no Artigo 7º.

ARTIGO 15 – Os Associados não serão considerados em pleno gozo de seus direitos quando se encontrarem em débito para com a Associação.

CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES

ARTIGO 16 – Por infração ao presente Estatuto. Aos regulamentos, resoluções e deliberações os Associados estarão sujeitos às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Diretoria da Associação.
a)Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.

§ 1º. – A penalidade de exclusão prevista no item c do Artigo15º somente poderá ser aplicada pela Assembléia Geral.

§ 2º. – A exclusão de Associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto neste Estatuto e, sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivo grave, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

§ 3º. – Da decisão do órgão que, de conformidade com o presente Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

ARTIGO 17 – Exclui-se o Associado que, sem motivo justificado por escrito, deixar de pagar 3 (três) mensalidades consecutivas.

§ 1º. – Os Associados que, por motivos justos, tiverem que deixar o quadro dos Associados, deverão continuar pagando a taxa mensal por 1 (um) mês depois de anunciado o afastamento.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO

ARTIGO 18 – A direção e a administração da Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Lorena ficam a cargo de uma Diretoria e de um Conselho Fiscal.

ARTIGO 19 – A Diretoria é um órgão administrativo e executivo da Associação, eleita por 2 (dois) anos, e será composta dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário Geral;
d) 1º. Secretário;
e) Tesoureiro Geral;
f) 1º. Tesoureiro;
g) Diretor do Departamento de Relações Públicas;
h) Diretor do Departamento Patrimonial;
i) Diretor do Departamento de Educação e Cultura;
j) Diretor do Departamento Social;
k) Diretor do Departamento Esportivo.

Parágrafo Único – É obrigatório à presença de todos os membros à reunião da Diretoria sendo que, a ausência, sem justificativa, a 3 (três) delas, implicará na demissão automática.

ARTIGO 20 – À Diretoria compete:
a) Dirigir e administrar a Associação de acordo com os estatutos e demais normas correlatadas;
b) Acatar e executar as decisões das Assembléias Gerais e do Conselho Fiscal;
c) Aplicar as penalidades previstas no Artigo 15 do presente Estatuto;
d) Apresentar mensalmente, ao Conselho Fiscal, o balancete do mês anterior e anualmente à Assembléia Geral Ordinária, o relatório e a prestação de contas do exercício anterior;
e) Julgar proposta de admissão ou readmissão de Associados e deliberar sobre pedidos de demissão;
f) Resolver sobre pedidos ou reclamações de associados;
g) Propor as concessões de títulos de Associados Beneméritos ou Honorários;
h) Convocar Assembléias Gerais, anualmente, ou sempre que fizer necessárias, em caráter extraordinário;
i) Licenciar, até 90 dias, qualquer membro da Diretoria;
j) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário;
k) Propor modificações do presente Estatuto à Assembléia Geral;
l) Deliberar sobre aquisição, alienação ou hipoteca de imóveis da Associação após parecer da Assembléia Geral;
m) Resolver casos omissos neste Estatuto, ou quando julgar necessário, submeter à Assembleia Geral;
n) Assinar balancetes mensais e balanço anual;
o) Modificar o endereço da Associação no Estatuto e promover o seu registro, sem necessidade da aprovação da Assembleia.

Parágrafo Único – Qualquer decisão da Diretoria deverá ter pelo menos metade mais um de votos favoráveis de seus membros presentes.

ARTIGO 21 – Ao Presidente compete:
a) Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e nas relações com terceiros, podendo delegar poderes;
b) Superintender os trabalhos da Diretoria;
c) Administrar a Associação;
d) Convocar e presidir reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
e) Rubricar livros, assinar termos de abertura e encerramento;
f) Assinar com Tesoureiro Geral os cheques e documentos contábeis;
g) Resolver os assuntos urgentes, submetendo-se posteriormente, a apreciação da Diretoria;
h) Elaborar a pauta para os trabalhos e preferir voto de desempate;
i) Submeter à aprovação da Diretoria, a ata da reunião anterior, assinando-a se aprovada, com os demais Diretores presentes;
j) Superintender todos os negócios da Associação;
k) Constituir comissões quando necessário, para tratar de assuntos técnicos ou relacionados com o bem estar da Associação;
l) Contratar firma especializada para realizar contabilidade da Associação;
m) Baixar atos regulamentares, após aprovação de Diretoria e/ou Assembléia Geral;
n) Autorizar despesas;
o) Contrair empréstimos para a Associação, conforme preceitua o Artigo 42 Letra d;
p) Elaborar, juntamente com outros membros da Diretoria, a proposta orçamentária para cada ano social submetendo-a a Assembléia Geral, até a primeira semana de Junho;
q) Contratar profissionais liberais e funcionários para a execução dos serviços da Associação;
r) Requisitar materiais e/ou serviços em geral;
s) Contratar firma especializada para a limpeza dos recintos da Associação;
t) Encaminhar para aprovação os balancetes, balanços anuais e prestação de contas em geral.

ARTIGO 22 – Ao Vice-presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições.

ARTIGO 23 – Ao Secretário Geral compete:
a) Substituir o Vice-presidente em seus impedimentos;
b) Fiscalizar a escrituração da Secretaria;
c) Proceder à leitura das atas por ocasiões de suas discussões;
d) Redigir, assinar e tornar público, de ordem do Presidente, os editais e comunicações de interesse da Associação;
e) Convocar de ordem do Presidente, as Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria;
f) Prestar a quem de direito, as informações solicitadas à secretaria, franqueando o exame de livros e documentos, sem consentir que os retire da sede;
g) Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os objetos pertencentes à secretaria;
h) Secretariar nas Assembléias Gerais e sessões da Diretoria, lendo as atas e o expediente;
i) Assinar as carteiras associativas e juntamente com o Presidente, os diplomas expedidos;
j) Requisitar materiais e/ou serviços para a secretaria.

ARTIGO 24 – Ao 1º. Secretário compete:
a) Ser substituto do Secretário Geral em seus impedimentos;
b) Preparar o expediente da Secretaria;
c) Assinar a correspondência interna;
d) Verificar os requisitos das inscrições dos Associados e seus registros nos livros competentes ou fichários;
e) Auxiliar o Secretário Geral na fiscalização dos serviços da secretaria;
f) Redigir ou delegar poderes para confecção e lavratura em livro próprio das atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, subscrevendo-as e providenciando para que sejam assinadas pelos demais diretores;
g) Fiscalizar o ato de assinatura ao livro de presença às Assembléias Gerais, mantendo-o sob sua guarda.

ARTIGO 25 – Ao Tesoureiro Geral compete:
a) Zelar pela contabilidade geral;
b) Arrecadar as receitas sociais e promover a cobrança dos débitos em atraso, assinando os recibos;
c) Ter sob sua exclusiva responsabilidade, o dinheiro, títulos e demais valores da Associação;
d) Recolher à Entidade Financeira ou Banco, os saldos em dinheiro e/ou cheques;
e) Assinar em conjunto com o Presidente os cheques da Associação e demais documentos contábeis;
f) Organizar o balanço anual;
g) Proceder à apresentação ao Presidente à primeira reunião de cada mês;
h) Requisitar materiais e/ou serviços para a Tesouraria.

ARTIGO 26 – Ao 1º. Tesoureiro compete:
a) Substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos;
b) Auxiliar o Tesoureiro Geral na fiscalização dos serviços da Tesouraria;
c) Elaborar o expediente da Tesouraria;
d) Escriturar no livro competente os valores das arrecadações, emitindo os recibos;
e) Organizar os balancetes mensais da Receita e Despesas;
f) Manter sob sua responsabilidade o arquivo da Tesouraria;
g) Apresentar mensalmente ao Presidente da Diretoria, a relação dos Associados em atraso.

ARTIGO 27 – Ao Diretor do Departamento de Relações Públicas compete:
a) Examinar as relações entre diversos Departamentos, Divisões e seções da Associação, quanto ao atendimento dos Associados e sugerir ao Presidente as medidas tendentes a melhorar os serviços;
b) Elaborar notas para a adequada divulgação das atividades da Associação;
c) Propor à Diretoria a Realização de manifestações cívicas, festas e excursões;
d) Discursar como orador da Associação, quando do impedimento do Presidente em atos sociais;
e) Manter fichário completo de outras Associações congêneres;
f) Manter intercâmbio de publicações, idéias, etc. com outras Associações congêneres;
g) Promover sempre que possível o bom entrosamento da Associação com as entidades públicas e privadas de Lorena;
h) Apresentar ao Presidente da Diretoria todo mês de Julho, a programação anual das atividades do Departamento de sua responsabilidade;
i) Requisitar materiais e/ou serviço para o Departamento de Relações públicas.

ARTIGO 28 – Ao Diretor do Departamento Patrimonial compete:
a) Administrar o patrimônio da Associação;
b) Elaborar inventário de todos os bens da Associação;
c) Sugerir medidas para a valorização e conservação do patrimônio da Associação;
d) Adquirir os materiais requisitados pelos Departamentos, Divisões, Seções da Associação, depois de devida autorização do Presidente;
e) Controlar e receber os materiais requisitados, providenciando para que sejam entregues a tempo;
f) Receber as faturas e notas de entrega, apresentando-os, acompanhados de comprovantes de recebimento e aceitação do material, ao Tesoureiro Geral para o respectivo pagamento;
g) Requisitar materiais e/ou serviço para o Departamento de Relações Públicas.

ARTIGO 29 – Ao Diretor do Departamento de Educação e Cultura compete:
a) Promover a realização de cursos e conferências;
b) Supervisionar e organizar as atividades da Biblioteca;
c) Apresentar ao Presidente da Diretoria todo mês de Julho, a programação anual das atividades do Departamento de sua responsabilidade;
d) Promover concurso entre as entidades estudantis de Lorena, sempre relacionando com a profissão de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo;
e) Fazer assinaturas de jornais, revistas, etc. de interesse da Associação;
f) Promover a iniciação dos filhos dos Associados nas artes, letras e ciências;
g) Requisitar materiais e/ou serviço para o Departamento de Relações Públicas;
h) Promover e participar com apoio e patrocínio a publicação de livros e artigos de Associados.

ARTIGO 30 – Ao Diretor do Departamento Social compete:
a) Organizar e fiscalizar as atividades sociais e recreativas da Associação;
b) Promover pelo menos 3 (três) vezes por ano excursões, sessões teatrais e/ou musicais, aos Associados e seus familiares;
c) Promover a realização de solenidades comemorativas do Dia dos Profissionais representados: Engenheiro e Arquiteto;
d) Promover a realização do Baile do Engenheiro e do Arquiteto em convênio com os Centros acadêmicos de Engenharia e Arquitetura, anualmente;
e) Participar da Semana de Engenharia promovida pelos alunos da EEL/USP – Escola de Engenharia de Lorena, como representante da Associação;
f) Apresentar ao Presidente da Diretoria todo mês de Julho, a programação anual das atividades do Departamento e sua responsabilidade;
g) Promover exposição de arte e da divulgação de publicações e atividades afins;
h) Promover exposições cinematográficas de filmes técnico-científicos, bem como recreativos;
i) Requisitar materiais e/ou serviço para o Departamento de Relações Públicas.

ARTIGO 31 – Ao Diretor do Departamento Esportivo compete:
a) Promover a prática de esportes entre os Associados, bem como seus familiares;
b) Organizar disputas esportivas da Associação com outras entidades;
c) Propor à Diretoria, convênios com outras entidades, a fim de permitir aos Associados, práticas esportivas;
d) Promover cursos de aprendizado, entre os Associados e seus familiares, de todas as modalidades esportivas;
e) Ter sob sua responsabilidade os materiais de práticas de esportes da Associação;
f) Requisitar materiais e/ou serviço para o Departamento de Relações Públicas.

ARTIGO 32 – Os Diretores dos Departamentos poderão subdividir o seu Departamento e Divisões e indicar responsáveis, para melhor eficiência dos trabalhos, devendo desse fato dar ciência à Diretoria.

ARTIGO 33 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos juntamente com a diretoria, com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal e suplente serão eleitos em chapas distintas da Diretoria.

ARTIGO 34 – O Conselho Fiscal será constituído de:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário.

ARTIGO 35 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar os balancetes mensais e balanços anuais da Associação e os documentos correspondentes, emitindo parecer a respeito e encaminhando à aprovação da Assembléia Geral;
b) Realizar sindicâncias internas, verificações de qualquer natureza, em relação aos atos da Diretoria a conduta dos próprios Associados;
c) Decidir sobre a criação de fundos de reserva ou especiais, proposto pela diretoria;
d) Sugerir medidas para melhor entrosamento da Associação com as demais entidades públicas ou privadas;
e) Velar pelo prestígio da Associação, sugerindo medidas para resguardá-la.

ARTIGO 36 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário, a critério de seu Presidente e mediante convocação deste.

ARTIGO 37 – O Conselho Fiscal só deliberará com a maioria de seus membros efetivos.

ARTIGO 38 – Na hipótese de renúncia coletiva da Diretoria, ou total impossibilidade de exercício do mandato, o Conselho Fiscal convocará Assembléia Geral que elegerá uma Diretoria provisória para o término do mandato.

ARTIGO 39 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
b) Dar o voto de desempate;
c) Ser o relator do parecer a respeito do exame das contas.

ARTIGO 40 – Compete ao Vice-presidente do Conselho Fiscal:
a) Exercer a presidência em caso de vacância, até seu regular provimento;
b) Substituir o Presidente nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais.

ARTIGO 41 – Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:
a) Ser o segundo substituto do Presidente e do Vice-presidente em seus impedimentos;
b) Redigir a ata das reuniões do Conselho Fiscal;
c) Proceder à leitura das atas por ocasião de suas reuniões;
d) Convocar por ordem do Presidente do Conselho Fiscal, para as reuniões.

CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 42 – A Assembleia Geral é o poder soberano da Associação e será constituída pelos Associados referidos no "caput" do Artigo 12º.

ARTIGO 43 – À Assembleia Geral compete privativamente: a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) Destituir os administradores;
c) Apreciar as propostas da Diretoria;
d) Aprovar e/ou reformar os Estatutos Sociais;
e) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
f) Autorizar a Diretoria a contrair empréstimos;
g) Deliberar quanto à dissolução da Associação;
h) Ratificar, anular, atenuar ou agravar, depois de analisado cada caso, as penalidades impostas pela Diretoria;
i) Conferir, privativamente, títulos de Associados Beneméritos ou Honorários propostos pela Diretoria;
j) Decidir em última instância.

§ 1º. – Para as deliberações a que se referem as letras "b" e "d" é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou em segunda convocação com pelo menos de 1/3 (um terço) dos Associados, sempre em pleno gozo de seus direitos e sem débito com a tesouraria.

§ 2º. – Os Associados que participarem das Assembléias deverão assinar o livro demonstrativo de presença.

ARTIGO 44 – É proibido voto por procuração nas Assembléias Gerais.

ARTIGO 45 – A Assembléia Geral Ordinária será realizada: a) Anualmente, na primeira quinzena do mês de Julho, para apreciação do relatório e da prestação de contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal; b) Bienalmente, na primeira quinzena do mês de Junho, para eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal; c) No mínimo 15 (quinze) dias após as eleições e no máximo 30 (trinta) dias, em sessões solenes, para a posse aos novos Diretores eleitos; d) Anualmente, em sessão solene, na data do aniversário da fundação da Sociedade, sendo que nesta oportunidade, a Assembléia Geral se realizará com qualquer número de Associados.

ARTIGO 46 – Nenhuma Assembléia Geral poderá ser realizada sem estar convocada com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante Edital de Convocação, fixado em locais bem visíveis da sede da Associação e/ou na Imprensa falada e/ou escrita de Lorena, devendo conter: a) Dia, mês, ano e hora da primeira e da segunda convocação; b) Local, com endereço completo, onde ocorrerá a Assembléia;
c) Ordem do dia, com esclarecimento dos assuntos a serem deliberados;
d) O artigo do Estatuto onde foi sustentada a convocação e quem a fez, bem como a data de formalização e assinatura do responsável pelo ato.

ARTIGO 47 – As Assembleias Gerais somente poderão ser realizadas com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus Associados quites, em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, observados os casos de quorum específico mencionados neste Estatuto.

Parágrafo único – As Assembléias Gerais decidirão por maioria simples de votos dos presentes, observados os casos de quorum específico mencionados neste Estatuto.

ARTIGO 48 – A Assembléia Geral Extraordinária será realizada:
a) Somente quando houver caráter urgente e inadiável;
b) Sempre que requerida na conformidade da letra h do Artigo 19 deste Estatuto ou quando houver requerimento devidamente assinado por 1/5 (um quinto) ou mais dos Associados em pleno gozo de seus direitos;
c) Para eleição dos Representantes junto ao Sistema CONFEA/CREA/SP, CAU-BR/CAU-SP ou CRQ-IV/CFQ.

ARTIGO 49 – Para as reuniões da Assembléia Geral Extraordinária deverá sempre ser determinado o fim para o qual foi convocada.

ARTIGO 50 – A ordem dos trabalhos das Assembléias Gerais será a seguinte:
a) Abertura da Reunião;
b) Pequeno Expediente;
c) Ordem do Dia;
d) Grande expediente;
e) Encerramento da Reunião.

ARTIGO 51 – O Pequeno Expediente terá a duração de até 30 (trinta) minutos prorrogáveis se necessários destinados à leitura, discussão e votação da ata de reunião anterior, à leitura do expediente e as comunicações de interesse geral.

§ 1º. – O Plenário e a Mesa só poderão falar sobre a ata para impugná-la ou pedir retificação;

§ 2º. – Caso houver pedido de retificação não contestado, a ata ter-se-á por aprovada com essa retificação e, caso contrário, a Presidência da Assembléia deliberará a respeito;

§ 3º. – Poderá ser dispensada a leitura da ata, bem como dos pareceres, requerimentos e indicações das quais o plenário tiver cópias.

ARTIGO 52 – Findo o Pequeno Expediente, passa-se a parte relativa à Ordem do Dia, que terá a duração máxima de 01h30min (uma hora e trinta minutos), podendo o requerimento de um Associado presente ser prorrogado por mais uma hora.

Parágrafo Único – A prorrogação ficará a critério do Presidente da Mesa.

ARTIGO 53 – Esgotado o tempo destinado a Ordem do Dia ou a matéria que tenha composta, passar-se-á ao Grande Expediente.

ARTIGO 54 – O Grande Expediente será destinado aos membros da Mesa e a do Plenário que inscritos desejarem discorrer sobre assuntos de sua livre escolha, cabendo a cada um 10 (dez) minutos no máximo.

ARTIGO 55 – Os debates nas Assembléias deverão realizar-se, obedecendo às normas parlamentares de praxe como as seguintes:
a) Falar somente depois de lhe ser concedida a palavra;
b) Dirigir suas palavras ao Presidente da Mesa;
c) Ater-se ao assunto da discussão;
d) Apartar apenas mediante aquiescência do Orador.

Parágrafo Único – Não são permitidas apartes à palavra do Presidente da Mesa em questões de ordem, nem apartes paralelos ou cruzados.

ARTIGO 56 – Nenhuma matéria poderá ser posta em discussão sem que tenha sido dada a Ordem do Dia.

§ 1º. – O requerimento do Associado presente na Assembléia, no gozo de seus direitos a juízo da Presidência da Mesa, poderá ser deferido com urgência para discussão e votação de assuntos que não constam na Ordem do Dia.

ARTIGO 57 – Os substitutivos e as emendas supressivas têm precedência na discussão e votação.

Parágrafo Único – As questões de ordem têm precedência sobre a palavra de qualquer orador e poderão ser apresentados a qualquer momento.

ARTIGO 58 – Os assuntos constantes da Ordem do Dia, que por qualquer razão não forem discutidos e votados, constarão sempre que possível dos primeiros itens da pauta da reunião imediata.

ARTIGO 59 – As decisões das Assembléias tomarão a forma de deliberação ou de resolução, devidamente transcritos em atas.

Parágrafo Único – Os projetos de resolução de competência da Diretoria que necessitam serem submetidos às Assembléias deverão ser apresentados, por escrito e em artigos concisos.

ARTIGO 60 – As emendas serão votadas antes das propostas, salvo se os anteriores destas acolherem as emendas que passaram então a constituir novas propostas.

ARTIGO 61 – A critério do plenário, as propostas serão votadas nominais, secreta ou simbolicamente.

ARTIGO 62 – Questões de Ordem é dúvida levantada quanto à interpretação dos Estatutos na sua prática.

§ 1 º. – As Questões de Ordem devem ser formuladas com indicação precisa das disposições regimentais que se pretenda elucidar e não deverá exceder a 5 (cinco) minutos.

§ 2 º. – Caberá ao Presidente da Mesa resolver soberanamente Questões de Ordem, não sendo licito qualquer membro do Plenário e da Mesa opor-se à decisão podendo, no entanto, fazer consideração ou protesto a respeito, à ora destinada ao Grande Expediente.

ARTIGO 63 – Indicação é a maneira que pela qual os Associados podem apresentar sugestões à Diretoria, independendo de discussão ou votação.

ARTIGO 64 – Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, dirigido ao Presidente da Assembléia, sobre matéria pendente de deliberação de Plenário, devendo ser discutido e votado, salvo se os de competência do Presidente.

Parágrafo Único – Compete ao Presidente resolver os requerimentos que solicitem:
a) A palavra ou a sua desistência;
b) As retificações da ata;
c) Inserção de declaração de voto em ata;
d) A observância da disposição regimental;
e) A retirada de proposição;
f) A retirada de requerimento verbal ou escrito;
g) Esclarecimentos sobre a ordem dos trabalhos;
h) O adiantamento da votação de qualquer matéria incluída na Ordem do Dia;
i) Vista de processos em discussão por prazo fixado pela Presidência.

ARTIGO 65 – O Presidente da Assembléia a qualquer momento poderá suspendê-la temporária ou definitivamente.

ARTIGO 66 – A Mesa das Assembléias Gerais, será constituída pelo Presidente da Diretoria, Secretario Geral da Diretoria e mais 2 (dois) Associados indicados pela Assembléia, servindo um deles, a critério do Presidente, para secretariar os trabalhos da Assembléia.

CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 67 – Para as Eleições para a Diretoria da Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Lorena, a Assembléia Eleitoral será realizada na primeira quinzena do mês de Junho, bienalmente.

§1º. – O presidente da Assembléia Eleitoral será indicado pelos próprios membros da Assembléia, em conjunto com os candidatos aos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal;

§2º. – O Presidente indicado nomeará uma comissão composta de 1 (um) secretário e 1 (um) vogal, denominada Comissão Eleitoral, funcionando como seu Presidente, a fim de fiscalizar os credenciados votantes, apurar os votos e proclamar o resultado das eleições;

§3º. – Os candidatos aos cargos eletivos não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral sendo-lhes facultando, porém, apresentar fiscais até o numero Maximo de 2 (dois) para acompanharem e fiscalizarem os trabalhos da Comissão Eleitoral.

§4º. – Os Fiscais poderão ser indicados entre os próprios candidatos.

§5º. – Em caso de empate na votação, será eleito o candidato que for mais antigo na Associação.

ARTIGO 68 – Para as Eleições haverá dois tipos de cédulas sendo, uma dos candidatos aos cargos da Diretoria e outro dos candidatos ao Conselho Fiscal.

ARTIGO 69 – A Diretoria considera falta grave, punível com suspensão, angariar votos no recinto do plenário.

ARTIGO 70 – No processo das Eleições, será observado o escrutínio secreto.

ARTIGO 71 – Os eleitos prestarão compromisso, assinando o livro respectivo e tomarão posse no mínimo 15 (quinze) dias e no máximo 30 (trinta) dias após pleito, de acordo com o que estabelece o item c do Artigo 44º deste Estatuto.

ARTIGO 72 – Os Associados que não responderem a chamada e não se encontrarem presentes até o encerramento das Eleições perderão o direito ao voto.

ARTIGO 73 – Os candidatos aos cargos de Presidente da Diretoria e Presidente ao Conselho Fiscal, deverão registrar as chapas completas na Diretoria da Associação até 15 (quinze) dias antes do pleito.

Parágrafo Único – O pedido de registro será feito por meio de requerimento dirigido pelo candidato ao atual Presidente da Diretoria da Associação.

ARTIGO 74 – As Eleições para cargos de representação da Associação junto ao CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, CAU-SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo e CRQ-IV – Conselho Regional de Química IV Região, deverá ser realizada na primeira quinzena do mês de Julho, bienalmente, de forma indireta, pela Diretoria eleita no pleito.

ARTIGO 75 – Os candidatos aos cargos de Representante junto ao CREA-SP, CAU-SP e CRQ-IV, deverão registrar as chapas seus nomes na Diretoria da Associação até 15 (quinze) dias antes do pleito.

ARTIGO 76 – Somente poderão ser candidatos os Associados Titulares (pessoa física), que sejam em pleno gozo de seus direitos sociais.

CAPÍTULO VIII
DA VOTAÇÃO

ARTIGO 77 – A votação terá inicio no horário preestabelecido pelo Edital de Convocação da Assembléia Geral e seu término será no mínimo 3 (três) horas após o início e não mais do que as 20 horas do mesmo dia.

ARTIGO 78 – A votação será sempre com a chapa completa.

Parágrafo Único – O voto que contar indicação de único ou demais candidato por interesse pessoal será considerado rasura e será anulado.

ARTIGO 79 – Após votar o ultimo eleitor, o Presidente anunciara o início da apuração, que será feita depois de lavrada a ata circunstanciada de todos os acontecimentos ocorridos durante a votação.

CAPÍTULO IX
DO ORÇAMENTO

ARTIGO 80 – Da previsão orçamentária da Associação constarão, obrigatoriamente, todas as receitas e despesas devidamente codificadas, relativamente ao exercício econômico e financeiro.

Parágrafo Único – Durante a vigência do orçamento e levando-se em conta motivos reais e justificáveis, o Presidente da Diretoria poderá determinar a transferência de verba, submetendo esta decisão à aprovação da Diretoria.

CAPÍTULO X
DA RECEITA E DESPESA

ARTIGO 81 – Constituem Receita da Associação:
a) As mensalidades ou outra forma de contribuição dos Associados;
b) As rendas dos seus bens móveis e imóveis;
c) As subvenções, os donativos e as taxas;
d) Os juros de depósitos bancários e/ou Entidades Financeiras;
e) Diversos.

ARTIGO 82 – Constituem Despesa da Associação:
a) Pagamentos de gastos previstos nos Departamentos, Divisões e Secções;
b) Gastos com administração da Associação;
c) Gastos de manutenção e/ou operação;
d) Gastos de representação da Diretoria;
e) Diversos.

ARTIGO 83 – O Presidente da Diretoria tem autorização para realizar despesas até o limite de 20 (vinte) salários mínimos vigentes em Lorena, sempre que julgar necessário.

ARTIGO 84 – Toda requisição de materiais e/ou serviços para a Associação deverá ser dirigida ao Presidente da Diretoria, ou outro que o mesmo designar.

ARTIGO 85 – Os pagamentos das despesas da Associação somente poderão ser efetuados com o Pague-se do Presidente.

CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 86 – O Patrimônio da Associação será constituído pelos saldos apurados entre a receita e a despesa, por bens móveis, imóveis, utensílios e títulos de renda.

ARTIGO 87 – O Patrimônio da Associação, no que tange aos bens imóveis, é inalienável, salvo no interesse social e com aprovação da Assembléia Geral.

Parágrafo único – As fontes de recursos para manutenção da Associação serão constituídas das mensalidades de seus Associados, doações de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, sejam em numerário, materiais ou propriedades móveis e imóveis quaisquer, produtos de acordos, convênios ou outros instrumentos de cooperação e rendimentos provenientes da aplicação financeira de seu patrimônio.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 88 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos, para o mesmo cargo ou outro cargo.

Parágrafo único – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, bem como aqueles eleitos, nomeados ou indicados para ocuparem cargo na Associação, não receberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 89 – Perderá o mandato o membro da Diretoria ou Conselho Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas sem justo motivo.

§ 1º. – Na hipótese de suspensão, o suplente assumirá automaticamente as funções de Diretor.

§ 2º. – Na hipótese da perda de mandato, os suplentes em exercício convocarão, dentro de 30 (trinta) dias uma Assembléia Geral para eleição dos novos dirigentes da Associação.

ARTIGO 90 – Não havendo mais de uma chapa para concorrer as Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal, como também para a escolha de cargos de representação da Associação junto ao CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, CAU-SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo e CRQ-IV – Conselho Regional de Química IV Região, poderá ser proclamada vencedora chapa única, por aclamação mesmo que não haja unanimidade.

ARTIGO 91 – A Associação poderá possuir bens imóveis e móveis, e em especial, um imóvel para sua sede.

ARTIGO 92 – A Associação poderá criar um Instituto de Tecnologia Social objetivando contribuir através de pesquisas, projetos ou intervenções, a fim de se conseguir o crescimento ordenado do município e garantir a qualidade de vida da sociedade.

ARTIGO 93 – Em caso de dissolução de Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Lorena, o remanescente de seu patrimônio líquido se reverterá em favor de Associação congênere a ser escolhida pela Assembléia Geral que a dissolveu.

ARTIGO 94 – O presente Estatuto só poderá ser modificado por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, a menos que seja apenas para a troca de endereço, que poderá ser feito pela diretoria.

ARTIGO 95 – A dissolução da Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Lorena, somente poderá ser decidida com aprovação de 4/5 (quatro quintos) dos seus membros titulares, em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO 96 – O nome Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Lorena – A.E.A.L, é imutável.

ARTIGO 97 – Os Associados não responderão pelas obrigações contraídas pela Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Lorena.

ARTIGO 98 – A Associação baixará Tabela de preços dos Honorários Profissionais pelos serviços prestados à sociedade do município de Lorena, de acordo com a Tabela de Honorários Profissionais da Região, da FAEASP, do IAB e de acordo com as condições socioeconômicas locais.

Parágrafo Único – O profissional liberal da área tecnológica devidamente registrada no CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, CAU-SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo e CRQ-IV – Conselho Regional de Química IV Região – e filiado à Associação, compromete-se a cobrar seus Honorários Profissionais de acordo com a tabela de preços mínimos referida no artigo anterior.

ARTIGO 99 – Poderá a Diretoria da Associação, anualmente, propor a Assembléia dos Engenheiros e Agrônomos de Lorena, que se reunirão no mês de Agosto, para eleger o Engenheiro ou Arquiteto do ano, que se destacou com trabalhos em seu campo profissional, dentro do município de Lorena.

§ 1º. – Será lhe entregue um Diploma, bem como um troféu alusivo nas comemorações a que se refere o artigo 29 , letra c.

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 100 – Tão logo se dê a aprovação do presente Estatuto e suas modificações com relação mudança do novo endereço, será procedido o devido registro no Cartório de Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Lorena, Estado de São Paulo.